Insalubridade |
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Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. |
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