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O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu parcialmente a ação de indenização movida por D.V.P. contra Valence Veículos e Renault do Brasil S/A. A autora comprou um veículo Clio Hatch Expression zero Km e após pouco tempo de uso o carro apresentou vários problemas de fabricação. D.V.P. requereu na Justiça indenização por danos morais e materiais além da devolução do valor pago, na importância de R$38.990, referente ao automóvel e R$275,28 do kit de alto falantes e antena interna.
FERIAS, PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Todo empregado tem direito a receber a antecipação salarial até dois dias antes do efetivo gozo das férias. Portanto, uma vez gozadas as férias, sem a antecipação salarial respectiva, prevista no artigo 145 da CLT, o empregador deverá pagá-las, em dobro, mesmo que esta tenha sido quitada com pequeno atraso