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Ex empredado conseguiu estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação
FERIAS, PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Todo empregado tem direito a receber a antecipação salarial até dois dias antes do efetivo gozo das férias. Portanto, uma vez gozadas as férias, sem a antecipação salarial respectiva, prevista no artigo 145 da CLT, o empregador deverá pagá-las, em dobro, mesmo que esta tenha sido quitada com pequeno atraso
   
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