Segunda 21 Mai 2012
Ronaldo Borges Advocacia
Trabalhador que não contribui também poderá se aposentar, diz Previdência Social Imprimir E-mail

Empregado deverá apresentar Carteira Profissional, com anotações de entrada e saída do emprego.
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria,segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.

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É destaque do noticiário econômico: por força da conjuntura mundial, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reconhece que o ritmo da atividade industrial no Brasil pode diminuir. Para bom entendedor, Sua Excelência deixou claro que a luz amarela deve ser mantida acesa. Longe de querer soar as trombetas da catástrofe, a advertência governamental nos faz pensar que seguro morreu de velho, e prevenir sempre foi melhor do que remediar. Trocando em miúdos, e contextualizando a discussão no nosso universo jurídico, proponho, aqui neste espaço, que façamos um exercício de reflexão. 

 Qual o resultado da equação que envolve desaquecimento da atividade industrial mais a redução da expectativa de crescimento?

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Planejando sua Aposentadoria Imprimir E-mail
Nossa vida é feita de planejamentos. Planejamos os estudos de nossos filhos, a viagem dos nossos sonhos, uma vida melhor, dentre outras coisas.
Da mesma maneira, é de extrema importância o planejamento de nossa Aposentadoria, e para isso, quanto mais cedo melhor.
Todos pensam em chegar à velhice com tranqüilidade e a melhor maneira é ter uma renda de aposentadoria que lhe garanta uma renda, no mínimo, suficiente para a sobrevivência sem trabalhar e ainda ter dinheiro para atividades extras e lazer.
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