São Paulo | Av. Ipiranga, 345 - Cj. 903 - República
São Paulo - SP - CEP 01048-010
Tel.: (11) 3257-2177
Sorocaba | Rua Ubaldino do Amaral, nº 83 - Centro
Sorocaba - SP - CEP 18010-040
Tel.: (15) 3224-1655/3224-3867
No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que a trabalhadora não era sua empregada e que os serviços de cadarçamento de bobinas, prestados por ela em sua residência, eram realizados de forma eventual e autônoma, sem qualquer subordinação. Mas a Turma não deu razão ao recorrente, porque, além de as atividades da reclamante estarem diretamente ligadas ao objetivo social da empresa, havia um efetivo controle da produção pelo reclamado.
LEI DO DIVÓRCIO E A SEPARAÇÃO JUDICIAL
Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.